1• OFÍCIO DE PROTESTOS – 2• OFÍCIO DE NOTAS
FLORIANÓPOLIS-SC
Titular: Heloisa da Luz Costa Schmitt

 

 

NÃO SE AUTENTICA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO


Diante de consulta desta Serventia à Corregedoria-Geral da Justiça, que gerou o processo nº E 0315/2006, sobre procedimento a seguir diante do pedido de usuário pedindo autenticação de página eletrônica do Diário da Justiça Eletrônico, obtivemos o seguinte


D E S P A C H O

       “Em consulta encaminhada a esta Corregedoria Geral da Justiça .... restou questionada a possibilidade de autenticação de cópias do Diário da Justiça por via eletrônica, entendendo a consulente que: “os usuários recorrerão à garantia que a autenticação notarial lhes oferecerá dentro do tempo na circulação ou reprodução de inúmeras cópias – muitas vezes exigíveis tempos depois (até) anos da sua edição...”

       Como é cediço, o art. 944 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça veda qualquer autenticação de documentos oriundos da internet, nos seguintes termos: “É vedada a autenticação de documentos extraidos da rede mundial de computadores – internet.”

       Além do mais, reza o art. 2º da Res. Nº 008/2006-TJ:
       “A publicação atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperalidade da infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP – Brasil (art. 154, parágrafo único, do Código de Processo Civil).”

       Não há, pois, que se alterar o procedimento, quando expressamente previsto no Código de Normas desta Corregedoria, uma vez que, quando da necessidade de verificar-se a veracidade dos fatos constantes de determinado documento, os cartórios deverão orientar as partes, que o Diário da Justiça pela via eletrônica, tem eficácia jurídica, não necessitando de autenticação.

...

Florianópolis, 11 de agosto de 2006-08-21

(Ass.) José Volpato de Souza
VICE-CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

visitas desde 30.04.2008