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1• OFÍCIO
DE PROTESTOS – 2• OFÍCIO DE NOTAS |
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NÃO SE AUTENTICA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
“Em consulta encaminhada a esta Corregedoria Geral da Justiça .... restou questionada a possibilidade de autenticação de cópias do Diário da Justiça por via eletrônica, entendendo a consulente que: “os usuários recorrerão à garantia que a autenticação notarial lhes oferecerá dentro do tempo na circulação ou reprodução de inúmeras cópias – muitas vezes exigíveis tempos depois (até) anos da sua edição...” Como é cediço, o art. 944 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça veda qualquer autenticação de documentos oriundos da internet, nos seguintes termos: “É vedada a autenticação de documentos extraidos da rede mundial de computadores – internet.” Além
do mais, reza o art. 2º da Res. Nº 008/2006-TJ: Não há, pois, que se alterar o procedimento, quando expressamente previsto no Código de Normas desta Corregedoria, uma vez que, quando da necessidade de verificar-se a veracidade dos fatos constantes de determinado documento, os cartórios deverão orientar as partes, que o Diário da Justiça pela via eletrônica, tem eficácia jurídica, não necessitando de autenticação. ... Florianópolis, 11 de agosto de 2006-08-21 (Ass.)
José Volpato de Souza |
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