1• OFÍCIO DE PROTESTOS – 2• OFÍCIO DE NOTAS
FLORIANÓPOLIS-SC
Titular: Heloisa da Luz Costa Schmitt

                               

CALCULE, VOCÊ MESMO, SUAS CUSTAS DE PROTESTO

Dentre o lançamento de valores que integram o recibo discriminado envolvendo a totalidade do que é devido por emolumentos do cartório pelo ato do protesto pago pelo credor se o título não for resgatado, ou pelo devedor se for resgatado, temos vários itens, a saber:

          • em título com valor até R$ 7.692,31, quando protestado, o emolumento é pago pelo credor, de acordo com o piso mínimo da Tabela Anexo 2 (abaixo) que é de R$ 30,77 mais os acréscimos de lei. Em título a partir de R$ 7.692,31 toma-se por base o valor do título e se aplica sobre o mesmo a tabela do Anexo 2 (integra da mesma, abaixo) na correspondente coluna de Emolumentos até que chegue ao teto máximo de emolumentos de R$ 800,00 para correspondente título de R$ 201.538,46. A partir daí o emolumento congela independente do valor a ser protestado.


Se o devedor paga e resgata o mesmo título dentro do prazo que lhe é concedido e com isto liquida a dívida não deixando acontecer o protesto, paga apenas emolumento fixo de R$ 10,00 com os acréscimos de lei independente do valor do resgate. Assim se observa que o devedor, quando resgata o título, paga emolumento menor que o credor responsável pelo pagamento do emolumento do mesmo título. Quando o título é protestado custa mais caro; quando resgatado, antes do protesto, custa mais barato.


O contrário do que acontece no Estado de São Paulo, onde o credor não paga quaisquer emolumentos quando apresenta o título a protesto, mas o devedor paga todas as despesas mais o principal, mais adiante, quando vier a cancelar o referido protesto ou necessitar de Certidão Negativa de Protesto.


Os acréscimos ao emolumento que a lei autoriza são os seguintes:

         • gravação eletrônica de dados autorizada pelo art. 39 da Lei Federal nº 9.492 = R$ 1,55;

         • diligência da entrega da intimação:
                 

                    - dentro do perímetro urbano = R$ 20,00;

                    - fora do perímetro urbano =  R$ 30,70,


cf. Resolução nº 12/08-CM do Conselho da Magistratura - Tabela VII - item 5 - I ou II; (vide abaixo tabela de condução que é acrescida à diligência e onde só o Centro da cidade -- no caso 1º Distrito da Capital -- é considerado perimetro urbano, que não se confunde com Zona Urbana de Florianópolis, que abrange Biguaçu - Palhoça - Santo Amaro - São Pedro de Alcantara e todo interior da Ilha).

          • diligência da entrega do instrumento de protesto ou do valor do resgate ao apresentante, geralmente Banco, quando este não o recolhe no cartório e sua entrega se faz, a seu pedido, no seu domicílio por emissário do mesmo = R$ 20,00 cf. Resolução nº 12/08-CM do Conselho da Magistratura - Tabela VII - item 5 - I;
Sobre diligência há que se acrescentar que a cobrança decorre do que prescreve a Lei Complementar nº 156, de 15.05.97, que, pelo seu art. 45 diz, in verbis:


"Os juizes de direito, promotores de justiça, servidores da justiça, notários e registradores públicos, quando tenham que praticar atos ou diligências fora dos auditórios ou do cartório, além das diárias quando necessárias, tem direito à condução de costume no local, paga pela parte que os requerer ou promover, ou pelo autor, quando determinados pelo juiz de ofício, de acordo com as normas expedidas pelo Conselho daMagistratura."


Como se vê, a lei nomina e define o que seja "diligência" cuja cobrança para fins da entrega do instrumento ou valores no domicilio do apresentante, pelo cartório, está amparada no Regimento de Emolumentos, pois o último ato, da assinatura do recebimento do serviço ou dos valores é praticado fora do cartório.


          • selo de fiscalização quando protesto ultrapassa o piso mínimo = R$ 1,00 = Lei Complementar nº 279 – art. 15.

          • preenchimento de guia do FRJ quando do protesto de valores que o comportem = R$ 2,00.

          • valor do Edital, quando for o caso = R$ 10,00 cf. Lei Complementar nº 279 – tabela VII – item 7.

          • um item que encarece sobremodo os emolumentos aos quais se integra é o da “condução”, isto é, a entrega da intimação no local do estabelecimento do sacado ou devedor. Tem piso mínimo de R$ 4,00 para o Centro da cidade até teto de R$ 62,05 para localidades como Ingleses do Rio Vermelho, Caieira do Sul e Rio Vermelho, cf. Lei Complementar nº 268 – art. 1º, tudo conforme tabela a seguir:

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QUANDO O TÍTULO É RESGATADO, EMOLUMENTOS PAGOS PELO DEVEDOR, ACRESCE MAIS:

               • juros de lei pagos ao credor aplicado sobre o tempo de inadimplência do título (1% ao mês);

               • reembolso ao credor do valor pago por este ao Distribuidor = R$ 5,77

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Tabela de Condução de Oficiais de Justiça, que serve de base para apuração de valor das diligências de entrega das intimações do Tabelião de Protesto, conforme Lei Complementar nº 268 – art. 1º, que autoriza sua cobrança:

Localidade
Distância km
Valor
Abraão 8,0
11,78
Agronômica 6,0
8,96
Armação 24,0
34,31
Barra da Lagoa 22.0
31,49
Barra do Sambaqui 21.0
30,08
Barreiros 11.0
16,00
Bom Abrigo 8.0
11,78
Cacupé 18,0
25,86
Caieira da Barra do Sul 47,0
66,69
Caieira Saco dos Limões 8,0
11,78
Campeche 22,0
31,49
Campinas 9,0
13,19
Canasvieiras 31,0
44,16
Capoeiras 8,0
11,78
Carianos 12,0
17,41
Centro 3,0
4,74
Centro Histórico 12,0
17,41
Chico Mendes 9,0
13,19
Coloninha 8,0
11,78
Coqueiros 7,0
10,37
Córrego Grande 10,0
14,60
Costa da Lagoa 25,0
35,72
Costeira do Pirajubaé 8,0
11,78
Estreito 8,0
11,78
Ingleses 36,0
51,20
Itacorubi 11,0
16,00
Itaguaçu 8,0
11,78
Jardim Atlântico 9,0
13,19
João Paulo 10,0
14,60
Joaquina 18,0
25,86
Jurerê Internacional 25,0
35,72
Jurerê Tradicional 25,0
35,72
Kobrassol 10,0
14,60
Lagoa da Conceição 17,0
24,45
Lagoinha de P. das Canas 34,0
48,39
Monte Verde 12,0
17,41
Morro das pedras 20,0
28,68
Muquém 35,0
49,80
Pantanal 8,0
11,78
Pântano do Sul 30,0
42,76
Ponta das Canas 33,0
46,98
Praia Brava 35,0
49,80
Praia da Daniela 27,0
38,53
Praia de Naufragados 50,0
70,92
Praia do Forte 28,0
39,94
Praia Mole 18,0
25,86
Ratones 25,0
35,72
Ribeirão da ilha 38,0
54,02
Rio Tavares 20,0
28,68
Rio Vermelho 35,0
49,80
Saco dos Limões 5,0
7,56
Saco Grande 14,0
20,23
Sambaqui 22,0
31,49
Santa Mônica 8,0
11,78
Santinho 38,0
54,02
Santo Antônio de Lisboa 18,0
25,86
São Jorge 10,0
14,60
Tapera 23,0
32,90
Travessão 39,0
55,43
Vargem do Bom Jesus 29,0
41,35
Vargem Grande 30,0
42,76
Vargem pequena 30,0
42,76

 

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Um esclarecimento:

DILIGÊNCIA PARA ENTREGA DO INSTRUMENTO DE PROTESTO OU VALOR DO RESGATE PARA O APRESENTANTE

Lei Complementar nº 242/02

TABELA VII
ATOS COMUNS E ISOLADOS

. . . . .

Diligência dentro do Perímetro Urbano R$ 20,00
Diligência fora do Perímetro Urbano R$ 30,70

. . . . .

            “Dentro do Perímetro Urbano” compreende o 1º Distrito              da Capital que se limita ao norte com o Bairro da              Agronômica, inclusive; ao sul, com a Prainha, inclusive;              a leste com a borda superior do Morro da Cruz e a              oeste, com o mar. Não confundir “perímetro urbano”              com zona urbana que é bem mais ampla.

Com excessão dos Bancos Real, Santander e Unibanco, os demais pedem que a documentação lhes seja entregue, em mão, na sua sede, onde se dão as providências finais do processo do protesto/resgate, isto é, assinatura do recebimento dos Instrumentos de Protesto ou dos valores arrecadados em favor do credor, com a liquidação dos títulos em cartório. Como se vê, o cartório se desloca até o cliente, o que não acontece com os Bancos mencionados quando não há cobrança desta diligência.

Sobre diligência há que se acrescentar que a cobrança decorre do que prescreve a Lei Complementar nº 156, de 15.05.97, que, pelo seu art. 45 diz, in verbis:


            "Os juizes de direito, promotores de justiça, servidores              da justiça, notários e registradores públicos, quando                 tenham que praticar atos ou diligências fora dos              auditórios ou do cartório, além das diárias quando              necessárias, tem direito à condução de costume no              local, paga pela parte que os requerer ou promover, ou              pelo autor, quando determinados pelo juiz de ofício, de              acordo com as normas expedidas pelo Conselho da              Magistratura."

Como se vê, a lei nomina e define o que seja "diligência" cuja cobrança para fins da entrega do instrumento ou valores no domicilio do apresentante, pelo cartório, está amparada no Regimento de Emolumentos.

No parágrafo de "Observações" consta que "Os emolumentos de diligência não incluem as despesas de condução e estada".

Finalmente, a Lei Complementar nº 268, pelo seu art. 1º, autoriza a cobrança de condução além da diligência, de acordo com a Tabela dos Oficiais de Justiça acima transcrita.

 

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TABELA PROGRESSIVA DE EMOLUMENTOS APLICÁVEL SOBRE VALORES DE TITULOS A SEREM PROTESTADOS

 

                    ANEXO 2                      

valor do ato
..
valor do ato
emolumentos
1
até...
..
7.692,31
30,77
2
7.692,32
a
9.230,77
33,85
3
9.230,78
a
10.769,23
40,00
4
10.769,24
a
12.307,69
46,15
5
12.307,70
a
13.846,15
52,31
6
13.846,16
a
15.384,62
58,46
7
15.384,63
a
16.923,08
64,62
8
16.923,09
a
18.461,54
70,77
9
18.461,55
a
20.000,00
76,92
10
20.000,01
a
21.538,46
83,08
11
21.538,47
a
23.076,92
89,23
12
23.076,93
a
26.153,85
98,46
13
26.153,86
a
29.230,77
110,77
14
29.230,78
a
32.307,69
123,08
15
32.307,70
a
35.384,62
135,38
16
35.384,63
a
38.461,54
147,69
17
38.461,55
a
41.538,46
160,00
18
41.538,47
a
44.615,38
172,31
19
44.615,39
a
47.692,31
184,62
20
47.692,32
a
50.769,23
196,92
21
50.769,24
a
53.846,15
209,23
22
53.846,16
a
56.923,08
221,54
23
56.923,09
a
60.000,00
233,85
24
60.000,01
a
63.076,92
246,15
25
63.076,93
a
66.153,85
258,46
26
66.153,86
a
69.230,77
270,77
27
69.230,78
a
72.307,69
283,08
28
72.307,70
a
75.384,62
295,38
29
75.384,63
a
78.461,54
307,69
30
78.461,55
a
81.538,46
320,00
31
81.538,47
a
86.153,85
335,38
32
86.153,86
a
90.769,23
353,85
33
90.769,24
a
95.384,62
372,31
34
95.384,63
a
100.000,00
390,77
35
100.000,01
a
104.615,38
409,23
36
104.615,39
a
109.230,77
427,69
37
109.230,78
a
113.846,15
446,15
38
113.846,16
a
118.461,54
464,62
39
118.461,55
a
123.076,92
483,08
40
123.076,93
a
127.692,31
501,54
41
127.692,32
a
132.307,69
520,00
42
132.307,70
a
136.923,08
538,46
43
136.923,09
a
141.538,46
556,92
44
141.538,47
a
146.153,85
575,38
45
146.153,86
a
150.769,23
593,85
46
150.769,24
a
155.384,62
612,31
47
155.384,63
a
160.000,00
630,77
48
160.000,01
a
164.615,38
649,23
49
164.615,39
a
169.230,77
667,69
50
169.230,78
a
173.846,15
686,15
51
173.846,16
a
178.461,54
704,62
52
178.461,55
a
183.076,92
723,08
53
183.076,93
a
187.692,31
741,54
54
187.692,32
a
192.307,69
760,00
55
192.307,70
a
196.923,08
778,46
56
196.923,09
a
201.538,46
796,92
57
Acima de
a
201.538,46
800,00

re-editado em 19.01.2008

visitas desde 30.04.2008 

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