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1• OFÍCIO
DE PROTESTOS – 2• OFÍCIO DE NOTAS |
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EMOLUMENTOS 2008 (Diário Oficial Eletrônico do TJSC de 15.09.2007) RESOLUÇÃO nº 7/2007-CM
- QUE O Conselho da Magistratura, na Consulta nº 2006.900188-4 aprovou o reajuste do valor da Unidade de Referência de Custas e o valor dos emolumentos; - QUE que o exposto no processo administrativo nº 286839-2007.3,
de 27 de dezembro de 2004 Procedência – Tribunal
de Justiça do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
“Art. 2º V – manutenção e conservação de edificações e no pagamento das demais despesas de custeio, observado o disposto no parágrafo único deste artigo;”  Art. 2º O art. 3º e o art. 33 da Lei Complementar nº 156, de 15 de maio de 1997, com suas alterações posteriores, passam a vigorar com a seguinte redação:  “Art. 3º Fica fixado em R$ 1,85 (um real e oitenta e cinco centavos) o valor da Unidade de Referência de Custas - URC.  § 4º Tendo em vista o disposto nos parágrafos acima, aplica-se, no que couber, a Lei Complementar nº 175, de 1998, especialmente no tocante a forma de ressarcimento e a fiscalização das serventias.”  Art. 3º O art. 3º e seu parágrafo único, da Lei Complementar nº 217, de 29 de dezembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:  “Art. 3º O recolhimento devido ao Fundo de Reaparelhamento da Justiça –FRJ–, dar-se-á apenas uma vez nos atos e serviços forenses, notariais e de registro de valor superior a R$ 11.100,00 (onze mil e cem reais), observado o limite máximo do valor das custas judiciais fixado na respectiva lei.  Parágrafo único. Fica fixado para os atos extrajudiciais, o teto máximo de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais)."
 “Art. 1º Fica fixado em R$ 1,85 (um real e oitenta e cinco centavos) o valor da Unidade de Referência de Emolumentos - URE -, a que se refere o art. 3º da Lei Complementar nº 194, de 10 de maio 2000.  Art. 2º Fica estabelecido em 400 (quatrocentas) Unidades de Referência de Emolumentos - URE - R$ 740,00 (setecentos e quarenta reais) o limite máximo dos emolumentos devidos pelos serviços notariais ou de registro.  Art. 3º Ficam isentos de custas e emolumentos os atos relacionados com aquisição ou financiamentos com recursos advindos da Companhia de Habitação de Santa Catarina - COHAB -, para a construção de imóvel para fins residenciais, instalação de microempresa ou para instalação de negócio ou serviço informal no valor de até R$ 55.500,00 (cinqüenta e cinco mil e quinhentos reais)."
 2 - Escritura sem valor (adoção, emancipação, pacto antenupcial, convenção de condomínio, quitação, rescisão, etc.) - R$ 18,50 (dezoito reais e cinqüenta centavos).  3 - Escritura de incorporação (Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964): R$ 370,00 (trezentos e setenta reais),
NOTAS  5 –  II - aprovação de testamento cerrado: R$ 92,50 (noventa e dois reais e cinqüenta centavos); e  III - revogação de testamento ou codicilo: R$ 56,85 (cinqüenta e seis reais e oitenta e cinco centavos).  6 - Procuração  I - comum: R$ 18,50 (dezoito reais e cinqüenta centavos);  III - ad negotia: R$ 28,40 (vinte e cinco reais e trinta e cinco centavos).
 II - cancelamento, incluída a averbação e certidão: R$ 18,50 (dezoito reais e cinqüenta centavos).
 8 - Reconhecimento de firma ou letra: R$ 1,70 (um real e setenta centavos) por assinatura.  9 - Certidão, traslado ou pública forma: R$ 5,65 (cinco reais e sessenta e cinco centavos) pela primeira folha mais R$ 1,85 (um real e oitenta e cinco centavos) por folha excedente.  I - cópia xerográfica ou de microfilme: R$ 1,45 (um real e quarenta e cinco centavos) por cópia, documento ou imagem.” TABELA
VII  1
- Certidão, incluindo todo e qualquer ato a ela inerente (buscas,
autenticações, rasa, etc., inclusive cópia reprográfica): R$
5,55 (cinco reais e cinqüenta e cinco centavos), mais R$
1,85 (um real e oitenta e cinco centavos) por folha excedente.  4
- Averbação e cancelamento, não previstos nas
tabelas anteriores: R$ 18,85 (dezoito reais e oitenta e cinco centavos).  5
- diligências  7 – Certidões  Art.
14. Fica prorrogada por mais dois anos a vigência das disposições
legais referidas no art. 9º da Lei Complementar nº 188,
de 30 de dezembro de 1999. editado em 12.05.2008
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