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1• OFÍCIO
DE PROTESTOS – 2• OFÍCIO DE NOTAS |
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FUNDO
DO REAPARALHAMENTO DO JUDICIÁRIO Neide Regina Ferreira Bento, assessora do Fundo de Reaparelhamento da Justiça exarou o seguinte parecer em resposta a consulta que lhe foi formulada: 1 - “O recolhimento do FRJ na escritura de inventário, em relação aos bens inventariados, em conjunto com o imposto ITCMD, de acordo com as particularidades de cada caso, ocorre quando da transmissão de bens do espólio aos herdeiros necessários”. SIM, muito embora as regras para o recolhimento do FRJ sejam específicas e não se confundam com as da legislação tributária estadual ou municipal. Aqui aplica-se a regra de que todos os bens móveis ou imóveis que participem do inventário sofrerão incidência do FRJ, pois cada um deles representa um ato no contexto do mesmo negócio jurídico (§ 1º do art. 1º da Res. 04/04-CM); 2 - “Ato contínuo, havendo cessão do quinhão hereditário de um dos herdeiros do espólio em favor de outro herdeiro, há necessidade de recolhimento de FRJ? (§ 5º) já que a cessão envolve as mesmas partes envolvidas na escritura – Resolução 04/2004, no art. 1º, § 2º que trata das receitas do FRJ dispõe: NÃO! Cessão entre herdeiros não recolhe FRJ com base no § 5º do art. 1º da Resolução 04/04-CM. O dispositivo que trata da incidência única diz respeito ao mesmo instrumento, quando necessária à sua lavratura e posterior registro em Unidades distintas (p.e. Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis), daí “A incidência é única no primeiro ato praticado no Estado de Santa Catarina, dispensando o recolhimento no ato subsequente no contexto do mesmo negócio jurídico em que fiquem as mesmas partes”. 3 - “e no caso de haver cessão da meação
do cônjuge em favor dos herdeiros (parte inventariada) deve ser
recolhido o FRJ?” 4 - Além disso, só para ratificar a minha interpretação da necessidade do recolhimento do FRJ, conforme disposto na Resolução 04/2004, no caso desta versão dos bens do espólio se operar em favor de terceira pessoa , não envolvida no inventário, deve ser recolhido o FRJ? SIM. Terceiro sempre recolhe o FRJ de forma integral pois não participa da relação jurídica instituída pelo inventário. Procurei, nestas linhas, expressar o entendimento aplicado em relação à matéria consultada. No mais, coloco-me à disposição para outros esclarecimentos, sempre que necessários, ou para qualquer questionamento a respeito do entendimento supra, uma vez que todas essas interpretações, em regra, são resultados das consultas formuladas pelos próprios Serventuários ou de decisões dos Conselhos do FRJ ou da Magistratura. Atenciosamente Neide Regina Ferreira Bento
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