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1• OFÍCIO
DE PROTESTOS – 2• OFÍCIO DE NOTAS |
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TRATAMENTO CARTORIAL DA HOMOAFETIVIDADE
Assim, desenvolvemos o tema da forma como nos pareceu possível diante da restrita legislação de interpretação ainda disforme pelos Tribunais. Procuramos uma solução de tal forma que não se viesse a produzir, de um lado, mero “papel pintado” sem valor jurídico e de outro, papel que apenas alimentasse a ilusão das partes de terem resolvido, em cartório, uma questão das mais relevantes das suas vidas, com efeitos depois da morte, que é a destinação dos bens disponíveis face aos beneficiários que no caso são um ou outro. O
cuidado é para com a confrontação do texto
da Escritura Pública resultante com os conceitos jurídicos
do Magistrado ao qual venha a ser submetido o feito de inventário
que é o momento destes atos produzirem seus efeitos
diante do mesmo e assim obterem sua homologação. Daí entendermos
não ser eficaz o uso de expressões como “Escritura
Pública de União Estável entre Pessoas
do mesmo Sexo” e muito menos “união conjugal
de fato” ou similar, embora sob este título se
dêem as maiores demandas. A
designação “união estável” sob
qualquer forma é restritiva aos objetivos dos homoafetivos
diante do nosso atual estágio da lei e sua interpretação
e assim, da nossa parte, procuramos encarar a questão
mais pelo lado objetivo e prático com relação
aos bens – o que de fato é o que interessa, ao
menos para a grande maioria – do que pelo lado romântico
que poderia causar questionamentos diante do julgador quando
da execução judicial dos termos da Escritura. A solução que nos pareceu mais segura foi tratar do assunto, complementarmente à Escritura Pública, na forma de contrato particular entre dois lados como qualquer outro contrato regido pelo Código Civil, com partes qualificadas, objeto lícito, valor, local e data. A Escritura Pública trata do ato da constituição da sociedade de fato e se atem ao mesmo, estendendo-se de forma generalizada a bens e direitos, ainda sem tratar de eventual forma de distrato, o que será detalhado no referido contrato particular. Este documento é praticado à parte da escritura embora passe a fazer parte integrante da mesma. No caso de anulação do conteúdo do que contem o contrato, a Escritura Pública em si que trata da constituição da sociedade, não será afetada. Daí o contrato, que aconselhamos seja redigido por advogado. Nesse Contrato Particular as partes podem escrever do que for do seu interesse e da forma que lhes parecer mais adequada, sem interferência do Tabelião, que se limitará a reconhecer as firmas das partes e das duas testemunhas. Nesse Contrato Particular, agora sim, podem discriminar os bens móveis e imóveis nas suas minúcias e valores, do seu uso comum, do produto da sua eventual venda, da compra de novos bens que poderão ser de propriedade comum ou não (aquisições imobiliárias anteriores à sociedade, podem passar a ser de posse comum, mas a propriedade em sí permanece com titularidade tal como se encontra no registro imobiliário); tratarão ainda da forma de eventual distrato da sociedade, tudo o que fica dispensado de regramento por via da própria Escritura Pública. Nesta se poderá mexer no texto da letra “B” do modelo abaixo, adaptando-o a cada situação concreta sem entrar nos detalhamentos dos quais se ocupará o contrato. Nada
impede, porém, que se discriminem bens imóveis
com seus valores atribuídos na própria escritura
publica, como sendo de um ou de outro no momento da constituição
da sociedade, embora sem efeitos práticos para o registro
imobiliário que permanece imutável a não
ser que uma das partes pratique ato de doação
de imóvel à outra o que fará em Escritura
Pública de Doação separada, registrável
no Cartório do Registro de Imóveis competente. Outra
das vantagens do Contrato Particular é que o mesmo comporta
ser modificado a cada instante pois não há interferência
do Tabelião enquanto a Escritura Pública, uma
vez assinada, se constitui em ato jurídico perfeito
e acabado que para ser modificada demanda nova escritura de
Re-Ratificação, o que não se passa com
o contrato. Procurou-se fazer a Escritura Pública da forma mais direta, objetiva, simples e curta para evitar fornecer elementos que viessem a servir de questionamento à sua futura validade. Apenas
para que interessados – até os que pensam diferentemente
-- possam melhor se situar diante da escassez de diretrizes
sobre o assunto ainda em gestação nos Tribunais,
fornecemos, a seguir, modelo de Escritura Pública que
serve de guia para o que temos feito nesta serventia. Gostaríamos de ler seus comentários através do “FALE CONOSCO” deste mesmo site e sugerir modificações que serão estudadas no modelo da Escritura Pública seguinte: ----- ESCRITURA PÚBLICA DE DECLARAÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO PARA FINS DE EFEITOS PATRIMONIAIS, como na forma abaixo se declara e consigna:
###,
, solteiro, brasileiro, portador da Carteira de Identidade
RG nº xxxxxxxxx-XXX/XX expedida em xx.xx.xxxx, inscrito
no CPF/MF sob nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado
na Rua Xxxxxxxxxxxxx nº xxx...... ###, , solteiro, brasileiro, portador da Carteira de Identidade RG nº xxxxxxxxx-XXX/XX expedida em xx.xx.xxxx, inscrito no CPF/MF sob nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxxxxxxxx nº xxx...... e,
ainda na qualidade de TESTEMUNHAS, ###,
, solteiro, brasileiro, portador da Carteira de Identidade
RG nº xxxxxxxxx-XXX/XX expedida em xx.xx.xxxx, inscrito
no CPF/MF sob nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado
na Rua Xxxxxxxxxxxxx nº xxx ###,
, solteira, brasileira, portadora da Carteira de Identidade
RG nº xxxxxxxxx-XXX/XX expedida em xx.xx.xxxx, inscrita
no CPF/MF sob nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliada
na Rua Xxxxxxxxxxxxx nº xxx Os
comparecentes, outorgantes declarantes e testemunhas, identificados
como sendo os próprios, por mim, Tabeliã, ante
os documentos de identidade expedidos pela autoridade competente
e que me foram apresentados, tomados por bons ante suas características
gerais de apresentação e conteúdo, sendo,
também, conhecidos entre si, reciprocamente, dando-se
uns aos outros como sendo os verdadeiros que constam dos referidos
documentos e qualificados no presente instrumento, segundo
o que me disseram, do que dou fé. E aí, os DECLARANTES,
me disseram sob as penas da Lei e ante as duas testemunhas
acima qualificadas, através de Escritura Pública
de Declaração, o seguinte: A) Que
o primeiro declarante é filho de XXXXXX e XXXXXX, nascido
no dia xx.xx.xxxx e o segundo declarante é filho de
XXXXX e XXXXX, nascido no dia xx.xx.xxxx; B) Que, a partir do mês de ..... do ano de ....., constituíram sociedade de fato para fins de efeitos patrimoniais: a) de aquisição e destinação de bens e do que possam vir a fazer daqui por diante com os mesmos; b) prometendo, ainda, com relação às suas posses e propriedades atuais adquiridas anteriormente, de acordo com suas legítimas vontades e apurados em inventário por ocasião da morte de um ou outro, a destinação, no que se refere à sua parte disponível, ao sócio remanescente; c) e passando, mais, a dividir entre si, para efeitos de posse, suas eventuais propriedades e aquisições daqui por diante; d) bem como compartilhar entre si suas despesas de manutenção pessoal, tudo de acordo com cláusulas e condições de Contrato Particular de ... , que juntam à presente e que passa a fazer parte integrante deste instrumento. Fica
entendido que o presente instrumento não é hábil
para transferências entre si, em termos de registros
imobiliários, de propriedades ali registradas em nome
de um ou outro, cuja titularidade permanece inalterada. C) Presentes a tudo, as testemunhas, que sob as penas da lei declararam que conhecem os declarantes e ratificam o fato como verdadeiro e do seu conhecimento. Para que produza os legais efeitos, me pediram que lavrasse a presente Escritura de Declaração, que mandei digitar e depois de lida e achada conforme, aceitaram e assinaram como sendo a expressão daquilo que declararam como expressão das suas vontades, tudo na presença das mesmas testemunhas, do que dou fé. Eu _________ HELOISA DA LUZ COSTA SCHMITT, Tabeliã pedi que fosse digitada e impressa, conferi, subscrevo e assino em público e raso. Florianópolis, DD de MMM de 200.. Emolumentos: R$ 56,92 escritura + R$ 5,00 selo de fiscalização – Total = R$ 61,92.
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