![]() |
|
1• OFÍCIO
DE PROTESTOS – 2• OFÍCIO DE NOTAS |
|
INVENTÁRIO SOB ESCRITURA PÚBLICA A lei federal nº 11.141, de 04.01.2007 abriu a possibilidade de inventários virem a ser lavrados em Cartórios de Notas o que, em princípio, foi um grande avanço em termos de agilidade e ganho de tempo. Eis as inovações: 1 - A lei exige que o ato de inventário seja assistido por advogado regularmente inscrito na OAB, não devendo este ser parte, isto é, herdeiro ou meeiro ou parente interessado nos bens envolvidos no mesmo inventário. Assistir o ato não quer dizer interferir na redação da Escritura Pública quanto à sua forma, mas que tão somente o advogado leia a peça final que lhe será apresentada pelo Tabelião antes da assinatura do ato para fins de verificação do enquadramento legal do inventário correspondente, pelo qual é co-responsável quanto aos aspectos legais junto com o Tabelião ante os favorecidos, e sugira as modificações pertinentes a serem consideradas pelo Tabelião e as partes presentes, se for o caso. Para tal fim poderá receber, via e-mail ou similar, prévia minuta pronta do documento que será lavrado, para aplicação dos reparos sugeridos a serem submetidos ao Tabelião. A ato da entrada oficial do inventário ou entrega dos documentos no cartório se dá mediante simples entrega dos papeis abaixo discriminados ao Tabelião ou seu preposto, não sendo de uso fornecer protocolo, pois o tabelião anota dia e hora da entrega dos papéis para efeito de verificação de prazo, sob fé do seu cargo, o que informa à Exatoria Estadual. A entrada do inventário dentro do prazo de 60 dias do evento da morte só se poderá dar com a documentação completa, não sendo possível o recebimento parcial dos documentos “a serem completados depois” do referido prazo.
• Pacto Antenupcial, quando for o caso, registrado no Cartório do Registro de Imóveis da circunscrição onde o envolvido resida ou tenha imóveis registrados em seu nome, apresentando para tal fim a Certidão do registro da propriedade com seu respectivo número de matrícula onde o referido Pacto deve se encontrar transcrito (casoi contrário, mandar transcrever); • qualificação de todas as partes com nome, profissão, estado civil, número da carteira de identidade; número do CPF e endereço residencial; • Certidão de Óbito original; • Certidão de Ônus e Reipersecutória fornecida pelo Cartório do Registro de Imóveis de cada circunscrição de imóvel a ser inventariado e onde conste o nome do “de cujus”; • se não constar o nome do “de cujus” como proprietário é porque a aquisição, por ele, não foi concluída ou sequer seu registro de propriedade tentado, necessitando-se fazer pesquisa prévia nos documentos existentes sobre a transação da aquisição pois, neste caso, será inventariado não a atribuição da propriedade diretamente ao herdeiro -- o imóvel ainda está registrado em nome do antigo vendedor -- mas sim o direito do pretenso herdeiro se subrogar nos direitos e obrigações do contrato particular de promessa de compra e venda celebrado entre o vendedor e "de cujus" que passará a se integrar ao inventário em causa, habilitando o herdeiro à titularidade dos bens envolvidos com direito à transcrição para seu nome por força desta destinação que lhe dará o inventário. Se tivermos a Escritura Pública de Compra e Venda perfeita e acabada porém nunca transcrita no Cartório do registro imobiliário por lapso do "de cujus" é possivel, a qualquer tempo, mesmo depois da morte deste, requerer tal transcrição cujo pedido será acolhido mediante simples apresentação da referida Escritura.Tal regularização poderá contar com qualquer número de beneficiários que se habilitarem, via inventário, ao mesmo. • Escritura Pública de aquisição dos imóveis, o que não é obrigatório; • Carnês do IPTU de cada imóvel, se possível do ano em curso ou caso contrário, do último ano. • Certidões
Negativas do “de cujus” da Receita Federal, Fazenda Estadual
e Fazenda Municipal, tudo no original;
3 - TODOS OS BENS DEVEM ESTAR COM SEUS VALORES EM DINHEIRO, ATRIBUIDOS PELOS BENEFICIÁRIOS, INDEPENDENTE DO SEU VALOR FISCAL. O inventariante terá que assinar, sob as penas da Lei, a seguinte DECLARAÇÃO:
--------------------------- Florianópolis, .... de ...... de ..... Os emolumentos do cartório estão sob disciplina de tabela específica, mas para meros efeitos de cálculo pode-se dizer que recaem aproximadamente sobre 1% do valor de cada bem que abrangem. Os bens imóveis, quando em quantidade, são tratados como unidades autônomas, isto é, para cada imóvel de-per-si, emolumento próprio que lhe cabe segundo tabela.
ESCRITURA
PÚBLICA DE INVENTÁRIO, como na forma abaixo
se declara e consigna: Saibam todos quantos esta Escritura Pública de Inventário virem, que no dia ... de ... de 200.., compareceram, em Cartório, perante mim, HELOISA DA LUZ COSTA SCHMITT, tabeliã, partes entre si justas e consensadas, na qualidade de OUTORGANTES e reciprocamente OUTORGADOS, com propósito de mandar lavrar a presente Escritura Pública de Inventário de acordo com o art. 1º da Lei nº 11.141, de 04.01.2007 que dá nova redação aos arts. 982 e 983 do Código de Processo Civil que trata do objeto deste instrumento público e devidamente assistidos pelo advogado presente ao ato ..... , regularmente inscrito na OAB sob n° , assim qualificadas: homem , brasileiro, , , portador da Carteira de Identidade nº , expedida em de de e inscrito no CPF/MF sob nº , residente e domiciliado à Rua , que foi casado com a “de cujus” conforme Certidão de Casamento pelo regime da Comunhão de Bens na vigência da Lei nº 6.515, de 26.12.1977 em , expedida pelo Cartório do Registro Civil e Pessoas Naturais da Comarca de , sob nº - fls. – Livro , emitida em e que fica arquivada nestas Notas, daqui por diante denominado MEEIRO e mais os seguintes HERDEIROS NECESSÁRIOS: mulher , brasileira, , , portadora da Carteira de Identidade nº , expedida em de de e inscrita no CPF/MF sob nº , residente e domiciliado à Rua , que foi casada com , o “de cujus”, conforme Certidão de Casamento pelo regime da Comunhão de Bens na vigência da Lei nº 6.515, de 26.12.1977 em , expedida pelo Cartório do Registro Civil e Pessoas Naturais da Comarca de , sob nº - fls. – Livro , emitida em e que fica arquivada nestas Notas, daqui por diante denominada MEEIRA e mais os seguintes HERDEIROS NECESSÁRIOS
daqui por diante denominados simplesmente de HERDEIROS. Os comparecentes identificados como sendo os próprios, por mim, Tabeliã, ante os documentos de identidade expedidos pela autoridade competente e que me foram apresentados, tomados por bons ante suas características gerais de apresentação e conteúdo, sendo, também, conhecidos entre si, reciprocamente, dando-se uns aos outros como sendo os verdadeiros que constam dos referidos documentos e qualificados no presente instrumento, segundo o que me disseram, do que dou fé. A – Em
seguida, a meeira acima qualificada, falando em nome dos herdeiros
e designada inventariante por estes, me declarou, sob as penas da
lei, que, à exceção dela própria, todos
são únicos herdeiros necessários de com óbito
ocorrido em conforme Certidão de Óbito nº – fls – Livro
expedida em pelo Oficial do Cartório do Registro Civil de
Pessoas Naturais da Comarca da Capital, a mim exibido e entregue
bem como as Certidões de Nascimento ou Casamento dos demais
comparecentes, inclusive da meeira, tudo o que fica arquivado nestas
notas, do que dou fé.
E, finalmente, me foram apresentados os seguintes documentos: Carteiras de Identidade de todas as partes envolvidas; Certidão de Ônus e Reipersecutória, expedidas pelo Cartório do ... Ofício do Registro de Imóveis da Comarca ..., que deixam de ser transcritas por força da Lei 7.433/85; Certidão de Óbito; Certidões Negativas Fiscais da Fazenda Nacional, do Estado e do Município bem como do INSS, e que ficam devidamente arquivadas nestas Notas; . Foi emitida Declaração sobre Operações Imobiliárias no que se refere aos imóveis envolvidos na presente Escritura Pública, conforme IN/SRF/129/80. O Imposto “causa mortis” calculado pela Exatoria Estadual que incide sobre este ato, foi recolhido à Fazenda Estadual através do Banco do Estado de Santa Catarina S.A. consoante guias autenticada mecanicamente sob nº BESC com data de . . , no valor de R$ correspondente incidência sobre avaliação para efeitos fiscais de R$ para o apartamento; e, BESC com data de . . , no valor de R$ correspondente incidência sobre avaliação para efeitos fiscais de R$ para a garagem, calculado pela Exatoria Estadual cujas guias ficam arquivadas nestas Notas. O Fundo de Reaparelhamento da Justiça - FRJ, segundo Art. 10º da Lei Complementar nº 156 de 15.05.1997, que incide sobre este ato, foi recolhido ao Banco do Estado de Santa Catarina S.A. consoante guia autenticada mecanicamente sob nº BESC com data de . . , no valor de R$ . As partes tem ciência que o presente instrumento de Escritura Pública só produzirá seus efeitos ante terceiros, uma vez averbado no competente Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais e no Registro Imobiliário com relação aos imóveis partilhados. As partes devidamente consensadas, pediram-me lavrasse a presente escritura, que depois de lida e achada conforme, aceitam e assinam, do que dou fé. Eu _________ HELOISA DA LUZ COSTA SCHMITT, tabeliã, pedi que fosse digitada e impressa, conferi, subscrevo e assino em público e raso. Florianópolis, .... de de . Emolumentos: R$ - Resolução 06/2009-CM – Anexo I.
|
visitas desde 30.04.2008 |