NOTA PROMISSÓRIA
NÃO RECONHECE FIRMA
Notas Promissórias, cheques e duplicatas fazem parte das assim chamadas cambiais. Até sua forma gráfica é estabelecida por lei. Nada fica ao arbítrio das partes que não podem ir além do que está ali escrito. Qualquer adendo há de sê-lo por instrumento anexo próprio, com qualificação das partes, local e data com assinaturas, estas, sim, passiveis de recoinhecimento de firma no referido adendo.
A cambial em sí não aceita reconhecimento de firma, não previsto em lei. O tomador há que certificar-se que a assinatura ternha sido aposta na sua presença ou aceitá-la por boa. Não se veem nem cheques circulando com firma reconhecida do emitente, nem duplicatas com firmas do sacado, reconhecidas. O banco pagador será responsável por sua conferência no cheque de acordo com ficha de cadastro de assinaturas que terá em seu poder, para este fim exclusivo de conferir assinatura dos correntistas nos cheque de emissão destes.
Com a Nota Promissória ocorre o mesmo: o tomador será responsável pela legitimidade da firma do emitente.