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1• OFÍCIO
DE PROTESTOS – 2• OFÍCIO DE NOTAS |
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APLICAÇÃO DO SELO EM VÁRIOS ATOS DE UMA SÓ ESCRITURA
Existe uma decisão do Conselho da Magistratura de 12 de março de 2008, pouco conhecida por não divulgada nos meios de comunicação de uso corrente das serventias, que inova na aplicação de selos, em escrituras lavradas tendo por objeto, a título de exemplo, um apartamento e duas garagens. Até aquela data, aplicava-se um único selo em se tratando de uma mesma escritura, não importando o número de unidades autônomas que pudesse conter. A partir dali, este procedimento mudou, passando-se a adotar um selo para cada unidade autônoma que a mesma escritura possa cobrir. Diz a ementa da Consulta nº 2007.900041-4 que a Assessoria de Custas fez ao Conselho, in verbis: “... Nos termos do art. 576 do Código de Normas, na redação dada pelo Provimento nº 04/2007, se um único documento contiver dois ou mais negócios jurídicos, cada ato notarial praticado em relação a cada um deles é considerado ato notarial autônomo em relação aos demais; nessa hipótese será aplicado um selo para cada ato notarial praticado, a fim de conferir tratamento igualitário aos usuários dos serviços dos cartórios extrajudiciais”. E mais adiante: “... Assim é que se faz necessário esclarecer se a lavratura de vários negócios jurídicos em um único documento transmuda a função notarial em ato unitário ou se, quando os mesmos negócios jurídicos fossem redigidos em documentos distintos, haveria a prática de tantos atos quantos foi sem os negócios escriturados.” ... “DECISÃO: Assim sendo, responde-se à consulta no sentido de que a cada ato notarial praticado em relação a determinado negócio jurídico, deve ser aplicado um selo de fiscalização, independentemente de terem sido escriturados em um único documento vários desses atos negociais.” Florianópolis, 12 de março de 2008.
Consultada a Assessoria de Custas do TJ nos foi informado que sobre toda a operação -- compra e hipoteca -- recairiam nada menos que 10 selos de R$ 5,00 reais cada um. Alertados que poucos cartórios estariam aplicando selo de acordo com essa interpretação, por desconhecimento da decisão do Conselho, fomos prevenidos que assim agíssemos pois a Corregedoria estaria atenta para o descumprimento, que não seria tolerado. Se
ficasse comprovado que o expediente pudesse estar sendo usado,
configurando concorrência desleal, o fato deveria ser denunciado
pelo cartório que se sentisse prejudicado, para as imediatas
providências.
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